Objetivando transmitir informações relativas as ações desenvolvidas pelo Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência (PROERD)...

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MEDALHA CORONEL OCTÁVIO FROTA - RECONHECIDO MÉRITO

MEDALHA CORONEL OCTÁVIO FROTA - RECONHECIDO MÉRITO
Em 2008 houve o reconhecimento das atividades desenvolvidas em Panambi na atuação do 1° Sgt Adair de Lima Rodrigues, como instrutor do programa através da MEDALHA CORONEL OCTÁVIO FROTA - RECONHECIDO MÉRITO, instituída pelo decreto nº 44.162, de 05 de dezembro de 2005.
A Medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA, no Grau Reconhecido Mérito do Serviço de Polícia Ostensiva, destina-se a distinguir os militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado nas ações de Polícia Ostensiva, em favor da coletividade, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público... A Medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA cunhada com revestimento em ouro, prata e bronze, com a esfinge do Coronel Otávio Frota,

BOLETIM DE AVALIAÇÃO E MÉRITO N° 013/SAMO/2008
DECRETO Nº 45.619 , DE 24 DE ABRIL DE 2008. Confere a Medalha Coronel Octávio Frota da Brigada Militar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.162, de 05 de dezembro de 2005 e, ante a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
D E C R E T A:
Artigo único - É conferida a Medalha Coronel Octávio Frota da Brigada Militar, às seguintes personalidades e instituição:
§ 3º - No grau Reconhecido Mérito do serviço de polícia ostensiva ao 3 Sgt Adair de Lima Rodrigues
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.

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